Número de envios de declarações do IR supera expectativa da Receita

Número de envios de declarações do IR supera expectativa da Receita

Balanço do Imposto de Renda 2018: Recorde de Entregas e Próximos Passos

O volume de declarações do Imposto de Renda enviadas este ano superou as expectativas da Receita Federal. No total, 29.269.987 contribuintes entregaram o documento, um crescimento de 1,63% em relação ao ano passado. A estimativa inicial do órgão era de 28,8 milhões de envios.

Um dado relevante é o aumento do uso de dispositivos móveis: 317.920 declarações foram feitas via smartphones ou tablets. Embora represente apenas 1,1% do total, o número vem crescendo a cada ano, mostrando uma tendência de digitalização do processo.


Perdeu o Prazo? Saiba o que fazer agora

Para quem não conseguiu enviar a declaração dentro da data limite, o sistema será liberado para recepção a partir das 8h desta quarta-feira (2 de maio).

Atenção às penalidades:

  • Multa por atraso: 1% do imposto devido por mês (limitado a 20% do imposto total).

  • Valor mínimo: R$ 165,74 (aplicado mesmo que não haja imposto a pagar).

  • Como regularizar: Não é necessário baixar um novo programa. O próprio sistema da Receita fará a atualização dos valores da multa no momento da impressão da guia.


Calendário e Prioridades de Restituição

O pagamento das restituições será realizado em sete lotes mensais, começando em 15 de junho e terminando em 17 de dezembro. A ordem de recebimento segue critérios de prioridade e a data de entrega:

  1. Prioridade Legal: Idosos acima de 60 anos, contribuintes com deficiência física ou mental e pessoas com doenças graves.

  2. Ordem de Entrega: Após os grupos prioritários, recebe primeiro quem enviou a declaração mais cedo e sem erros.

Dica: Você pode acompanhar o processamento pelo serviço “Meu Imposto de Renda” no portal e-CAC. Lá é possível verificar pendências e enviar uma declaração retificadora para evitar a malha fina.


Quem estava obrigado a declarar

A obrigatoriedade de entrega em 2018 (ano-base 2017) foi aplicada a quem se enquadrou nos seguintes critérios:

  • Renda Tributável: Recebeu mais de R$ 28.559,70.

  • Atividade Rural: Teve receita bruta superior a R$ 142.798,50.

  • Rendimentos Isentos: Recebeu valores superiores a R$ 40 mil (isentos, não tributáveis ou tributados na fonte).

  • Bens e Direitos: Posse ou propriedade de bens (incluindo terra nua) com valor total acima de R$ 300 mil.

  • Investimentos: Realizou operações em bolsas de valores ou obteve ganho de capital na venda de bens.

  • Moradia: Optou pela isenção de IR sobre ganho de capital na venda de imóvel para compra de outro em até 180 dias.


Fonte: Agência Brasil.

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